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Parque Nacional Furna Feia Tweet Área 8.494,00ha. Document area Decreto - s/n - 05/06/2012 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2012 Grupo Proteção Integral Instância responsável Federal Reserva Caatinga 4c283a

Mapa 4l6v54

Municípios 5352j

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4i3e56

Municípios - PARNA Furna Feia 666h55

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RN Baraúna 27.994 8.972 15.210 82.568,20 4.748,47
55,65 %
2 RN Mossoró 294.076 22.578 237.237 209.933,30 3.784,59
44,35 %

Ambiente 1m369

Fitofisionomia 561d30

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana Estépica 100,00

Bacias Hidrográficas h6a4z

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Norte RN 100,00

Biomas 1bc33

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão 4e121o

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2016

Documentos Jurídicos e4r7

Documentos Jurídicos - PARNA Furna Feia 31303r

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto s/n Criação 05/06/2012 06/06/2012 Fica criado o Parque Nacional da Furna Feia, com aproximadamente 8.494 ha, localizado nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com zona de amortecimento definidas. Ficam permitidas na zona de amortecimento as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM e licenciadas pelo órgão competente até esta data. Poderão ser permitidos, dentro dos limites da zona de amortecimento empreendimentos minerários, de exploração, produção, transporte dutoviário de petróleo e gás natural e de transmissão de energia elétrica que obtiverem as autorizações e licenças previstas na legislação, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, quando houver. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1o, nos termos do art. 5o, alínea "k", e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.  
Portaria 73 Conselho 23/06/2016 28/06/2016 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Furna Feia, no estado do Rio Grande do Norte (Processo no 02311.000003/2016-31) .  
Portaria 1127 Instrumento de gestão - plano de manejo 10/12/2020 11/12/2020 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Furna Feia.  
Portaria 433 Nucleo gestão integrada 11/05/2020 13/05/2020 PORTARIA No 433, DE 11 DE MAIO DE 2020 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI no 02070.002812/2020-43). Art. 1o Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Mossoró, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - ESEC do Castanhão; II - FLONA de Açu; e III - PARNA da Furna Feia.  

Documentos de gestão - PARNA Furna Feia 6so6z

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2020 Aprovado

Características 4pc20

Abrangendo áreas dos municípios de Mossoró e Baraúna, o Parque Nacional da Furna Feia, criado por Decreto Presidencial em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, engloba 8.494 hectares, com ocorrência de 105 espécies de plantas, 101 espécies de aves, 23 espécies de mamíferos e 11 espécies de répteis.
Além de abrigar tamanha variedade de exemplares da flora e da fauna nacionais e ser um dos maiores remanescentes do bioma Caatinga no Rio Grande do Norte, esta Unidade de Conservação federal também tem importância no cenário de proteção do patrimônio espeleológico brasileiro, pois já foram identificadas 205 cavernas em todo o seu território. Desde 2002, tais estruturas são estudadas e protegidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação das Cavernas (Cecav).
As principais cavidades do Parna são a Furna Feia, a Furna Nova e a Caverna do Lago, que apresentam grande beleza cênica e destacada importância biológica. Há ainda o Abrigo do Letreiro, em cujas paredes foram localizados vestígios arqueológicos.
Uma das prioridades de gestão do Parque será o fomento à pesquisa científica no local, pois acredita-se que os potenciais arqueológico, paleontológico e espeleológico da Unidade sejam ainda maiores.
(Fonte: Governo do Rio Grande do Norte. Diponível em: http://www.rn.gov.br/imprensa/noticias/icmbio-apresenta-oficialmente-o-parque-nacional-de-furna-feia/12552/. o em 13/05/2013)

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