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Área de Proteção Ambiental das Onças Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2002 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 2c383r

Mapa 4l6v54

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 5352j

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4i3e56

Municípios - APA das Onças u3h2v

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1m369

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 6f6z1l

Gestão 4e121o

  • Órgão Gestor: (SUDEMA-PB) Superintendência de istração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba

Documentos Jurídicos e4r7

Documentos Jurídicos - APA das Onças 4t5v29

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 22.880 Criação 25/03/2002 26/03/2002 DECRETO No 22.880 DE 25 DE MARÇO DE 2002 Cria a Área de Proteção Ambiental das Onças, no Estado da Paraíba e dá outras providências.    

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